É PROIBIDA A VENDA A MENORES DE 16 ANOS.
É PROIBIDA A VENDA DE CUPONS PREMIÁVEIS A MENORES DE 16 ANOS.

Regulamentos

CUPOM PREMIÁVEL SHOW DA SORTE CAJU CAP

1. INTRODUÇÃO. CUPOM PREMIÁVEL SHOW DA SORTE CAJU CAP, é uma promoção da INCENTIVA SERVIÇOS COMBINADOS, TECNOLOGIA E MARKETING PARA EMPRESAS LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado Inscrita no CNPJ/SP 43.276.672/0001-37, com sede na Rua Grumixamas, 99, CONJ 502 — Vila Parque Jabaquara — São Paulo – SP, CEP: 04349-000, promoção aprovada pela SRE/MF, conforme disposto na Lei Federal nº 5.768/1971, certificado de autorização SRE/ME Nº 06.032245/2024, PROMOÇÃO SHOW DA SORTE, sendo assemelhada a concurso, podendo participar da respectiva promoção, qualquer pessoa física, maior de 18 anos, com CPF válido, residente e domiciliada em território nacional, e para participar basta adquirir o plano disponível no site https://vantagoclub.com, e ao se tornar assinante, o usuário fará jus aos cupons definidos nesta promoção, informando que a plataforma digital descrita no site oferece uma experiência clara e acessível aos participantes, destacando os benefícios da plataforma Vantago Clube. 2. SORTEIOS. O cupom premiável I Show da Sorte dará ao titular o direito a participar gratuitamente da premiação e concorrerá a todos o plano de premiação descritos no anverso deste cupom. Os Cupons contemplados terão direito ao respectivo prêmio indicado no anverso. Havendo mais de um cupom contemplado em cada sorteio o prêmio será rateado pela quantidade de cupons contemplados, em partes iguais. Os sorteios serão transmitidos ao vivo e realizados na presença de auditor independente no dia, horário, endereço e canais indicados no anverso. O local é de livre acesso aos titulares. O resultado dos sorteios e a identificação dos contemplados serão amplamente divulgados em https://cajucap.com.br/. 3. Entrega de Prêmios. O contemplado deverá comparecer à Rua Campo do Brito, nº 1134 – São José – Aracaju/SE, e apresentar os seguintes documentos e informações: o cupom original contemplado, em perfeito estado, RG, CPF e comprovante de residência atual do titular. A entrega dos respectivos prêmios serão realizados em até 30 dias corridos a partir da apresentação das informações e documentação completa. 3.1. Os prêmios não exigidos dentro do prazo 180 (cento e oitenta) dias, acarretará a perda do direito. 4. do cupom premiável Show da Sorte significa adesão às suas condições gerais e ciência dos seus termos. 5. Antes de contratar consulte as Condições Gerais. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SRE/MF poderão ser consultadas no endereço eletrônico https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf. 6. De acordo com a Lei n. 13.709/2018 (LGPD), bem como legislação correlacionada, os ganhadores concordam, desde já, com a utilização da divulgação de sua imagem.

CUPOM PREMIÁVEL DIGITAL SHOW DA SORTE CAJUCAP

1. INTRODUÇÃO. CUPOM PREMIÁVEL DIGITAL SHOW DA SORTE CAJUCAP, é uma promoção da INCENTIVA SERVIÇOS COMBINADOS, TECNOLOGIA E MARKENTING PARA EMPRESAS LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado Inscrita no CNPJ/SP 43.276.672/0001-37, com sede na Rua Grumixamas, 99, CONJ 502 – Vila Parque Jabaquara – São Paulo – SP, CEP: 04349-000, promoção aprovada pela SRE/MF, conforme disposto na Lei Federal nº 5.768/1971, certificado de autorização SRE/ME Nº 06.032507/2024, PROMOÇÃO DIGITAL SHOW DA SORTE DE PRÊMIOS CAJUCAP, sendo assemelhada a concurso, podendo participar da respectiva promoção, qualquer pessoa física, maior de 18 anos, com CPF válido, residente e domiciliada em território nacional, e para participar basta adquirir o plano disponível no site https://vantagoclub.com , e ao se tornar assinante, o usuário fará jus aos cupons definidos nesta promoção, informando que a plataforma digital descrita no site oferece uma experiência clara e acessível aos participantes, destacando os benefícios da plataforma Vantago Clube. 2. SORTEIOS. O cupom digital permeável Show da Sorte Cajucap dará ao titular o direito a participar da premiação e concorrerá a todos o plano de premiação descrita na promoção realizada apenas pelo aplicativo, conforme o valor descrito. Cada cupom terá um número, sendo que a multiplicidade de números formará quotas de participação, onde o prêmio principal terá necessariamente um ganhador, e será pelo resultado do sorteio da loteria federal do dia 07/08/2024, observando-se que se não tiver um ganhador pelo resultado da loteria federal, será pela aproximação, O cupom digital terá prêmios instantâneos conforme premiação descritas no banner da respectiva promoção. O resultado do sorteio será amplamente divulgado no domingo subsequente a quarta feira do dia do sorteio pela Loteria Federal, no programa do sorteio ao vivo do Show da Sorte CAJUCAP. O resultado do sorteio e a identificação do contemplado também será amplamente divulgado em https://cajucap.com.br 3. Entrega de Prêmios. O contemplado deverá comparecer no endereço: Rua Campo do Brito 1134, bairro São José, Aracaju/SE, CEP: 49015-460, , e apresentar os seguintes documentos e informações: o cupom original contemplado, em perfeito estado, RG, CPF e comprovante de residência atual do titular. A entrega do respectivo prêmio será em até 15 dias corridos a partir da apresentação das informações e documentação completa. 3.1. Os prêmios não exigidos dentro do prazo 180 (cento e oitenta) dias, acarretará a perda do direito. 4. A contratação do cupom permeável Show da Sorte de Prêmios CAJUCAP significa adesão às suas condições gerais e ciência dos seus termos. 5. Antes de contratar consulte as Condições Gerais. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SRE/MF poderão ser consultadas no endereço eletrônico https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf 6. De acordo com a Lei n. 13.709/2018 (LGPD), bem como legislação correlacionada, os ganhadores concordam, desde já, com a utilização da divulgação de sua imagem.

REGULAMENTO CAJUCAP TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO DA MODALIDADE FILANTROPIA PREMIÁVEL

1.INTRODUÇÃO. Esta é a Proposta de Subscrição de Título de Capitalização da Modalidade Filantropia Premiável de Contribuição Única, aprovado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, emitida pela CAPEMISA CAPITALIZAÇÃO S/A, CNPJ 14.056.028/0001-55, estabelecida na Rua São Clemente, 38 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ. 1.1. Ao subscrever esta proposta o titular declara a ciência dos seus termos e concordância com a cessão de 100% do respectivo direito de resgate à AVOSOS – ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS A SERVIÇO DA ONCOLOGIA EM SERGIPE, CNPJ 16.219.446/0001-41, estabelecida na Rua: Leonel Curvelo, 55 – Suíssa, Aracaju – SE, CEP: 49050-480, para realização dos seus projetos sociais e divulgação deste produto. 2. COTAS. 18,0267% e 41,8000% da contribuição única são, respectivamente, destinados a custear os sorteios e à constituição de capital do resgate. 3. SORTEIOS. Ao entregar a ficha de cadastro preenchida, subscrever esta proposta e realizar a contribuição única, o titular concorrerá a todos os sorteios descritos abaixo, divididos em duas modalidades distintas. 3.1. Modalidade Globo da Sorte. O titular concorrerá a 04 sorteios que serão realizados na data e horário indicados no anverso, com apuração distintas. Estão impressos no verso, replicados para cada sorteio, dois conjuntos de 20 dezenas aleatórias e sem repetição entre si, compreendidas de 01 a 60. Para a apuração do título contemplado em cada sorteio será utilizado um globo contendo 60 bolas numeradas de 01 a 60. Desse globo serão retiradas aleatoriamente tantas bolas quantas sejam necessárias, uma de cada vez e pausadamente, sem reposição das bolas, até que um ou mais títulos tenham um conjunto com todas as suas 20 dezenas sorteadas. Os títulos contemplados terão direito ao respectivo prêmio líquido indicado no anverso. Havendo mais de um título contemplado em cada sorteio o prêmio será rateado pela quantidade de títulos contemplados, em partes iguais. 3.2. Modalidade Giro da Sorte. O título contém impresso dois números da sorte, distinto dos demais, composto de 06 algarismos que serão utilizados para concorrer aos sorteios desta modalidade. Os sorteios ocorrerão na data e horário indicados no anverso, por meio de instrumentos próprios, quando serão sorteados 40 números aleatórios e distintos que identificarão os 40 títulos contemplados que terão direito aos prêmios líquidos desta modalidade e indicados no anverso. 3.3. Chance de contemplação. Será emitida uma série de 125.000 títulos, cuja probabilidade mínima em cada sorteio é de 1:125.000. Participarão dos sorteios apenas os títulos comercializados, o que aumenta a probabilidade de contemplação do titular. 3.4. Local. Os sorteios serão transmitidos ao vivo e realizados na presença de auditor independente no dia, horário, endereço e canais indicados no anverso. O local é de livre acesso aos titulares. O resultado dos sorteios e a identificação dos contemplados serão amplamente divulgados em www.cajucap.com.br. 4. RESGATE. Poderá ser realizado antecipadamente, respeitado o prazo de carência de dois meses. O Capital mínimo previsto no final de vigência do título é de 42,61% da contribuição única. 5. PAGAMENTOS. O contemplado deverá comparecer à Rua Campo do Brito, n° 1134 – São José – Aracaju/SE e apresentar os seguintes documentos e informações: 1) Pessoa Física: o título original contemplado, em perfeito estado, RG, CPF e comprovante de residência atual, informando os dados bancários de sua titularidade; 2) Pessoa Jurídica: o título original contemplado, em perfeito estado, CNPJ, comprovante de domicílio atual, e dados bancários de titularidade da empresa. Os pagamentos serão realizados em até 15 dias corridos a partir da apresentação das informações e documentação completa. 5.1. Os valores não exigidos dentro do prazo prescricional, estabelecido pela legislação em vigor, acarretará a perda do direito. 6. SAC. 0800-940-1130. 7. OUVIDORIA. 0800-707-4936, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, como instância de decisão superior, após atendimento pelos outros canais disponíveis em www.capemisa.com.br. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS. A aquisição do título está condicionada ao pagamento da contribuição única e preenchimento completo da ficha de cadastro. 9. A aprovação deste plano pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. 10. A contratação deste título de capitalização implica automática adesão às suas condições gerais e ciência dos seus termos. 11. É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de dezesseis anos. 12. Antes de contratar consulte as Condições Gerais. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da proposta. 13. Consulte as informações legais da Resolução CNSP 382/2020 em www.capemisa.com.br.

REGULAMENTO CAJUCAP TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO DA MODALIDADE FILANTROPIA PREMIÁVEL

1.INTRODUÇÃO. Esta é a Proposta de Subscrição de Título de Capitalização da Modalidade Filantropia Premiável de Contribuição Única, aprovado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, emitida pela CAPEMISA CAPITALIZAÇÃO S/A, CNPJ 14.056.028/0001-55, estabelecida na Rua São Clemente, 38 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ. 1.1. Ao subscrever esta proposta o titular declara a ciência dos seus termos e concordância com a cessão de 100% do respectivo direito de resgate ao GACC-SERGIPE, CNPJ 03.628.747/0001-87, estabelecida na Av. Desembargador Maynard, Nº 654 – Cirurgia – Aracaju/SE, para realização dos seus projetos sociais e divulgação deste produto. 2. COTAS. As cotas de contribuição única são, respectivamente, destinados a custear os sorteios e à constituição de capital do resgate. 3. SORTEIOS. Ao entregar a ficha de cadastro preenchida, subscrever esta proposta e realizar a contribuição única, o titular concorrerá a todos os sorteios descritos abaixo, divididos em duas modalidades distintas. 3.1. Modalidade Globo da Sorte. O titular concorrerá aos sorteios que serão realizados na data e horário indicados no anverso, com apuração distintas. Estão impressos no verso, replicados para cada sorteio, um conjunto de 20 dezenas aleatórias e sem repetição entre si, compreendidas de 01 a 60. Para a apuração do título contemplado em cada sorteio será utilizado um globo contendo 60 bolas numeradas de 01 a 60. Desse globo serão retiradas aleatoriamente tantas bolas quantas sejam necessárias, uma de cada vez e pausadamente, sem reposição das bolas, até que um ou mais títulos tenham um conjunto com todas as suas 20 dezenas sorteadas. Os títulos contemplados terão direito ao respectivo prêmio líquido indicado no anverso. Havendo mais de um título contemplado em cada sorteio o prêmio será rateado pela quantidade de títulos contemplados, em partes iguais. 3.2. Modalidade Giro da Sorte. O título contém impresso um número da sorte, distinto dos demais, composto de 06 algarismos que serão utilizados para concorrer aos sorteios desta modalidade. Os sorteios ocorrerão na data e horário indicados no anverso, por meio de instrumentos próprios, quando serão sorteados os números aleatórios e distintos que identificarão os títulos contemplados que terão direito aos prêmios líquidos desta modalidade e indicados no anverso. 3.3. Chance de contemplação. Será emitida uma série de 250.000 títulos, cuja probabilidade mínima em cada sorteio é de 1:250.000. Participarão dos sorteios apenas os títulos comercializados, o que aumenta a probabilidade de contemplação do titular. 3.4. Local. Os sorteios serão transmitidos ao vivo e realizados na presença de auditor independente no dia, horário, endereço e canais indicados no anverso. O local é de livre acesso aos titulares. O resultado dos sorteios e a identificação dos contemplados serão amplamente divulgados em www.cajucap.com.br. 4. RESGATE. Poderá ser realizado antecipadamente, respeitado o prazo de carência de dois meses. 5. PAGAMENTOS. O contemplado deverá comparecer à Rua Campo do Brito, nº 1134 – São José – Aracaju/SE e fornecer os seguintes documentos e informações: 1) Pessoa Física: o título original contemplado, em perfeito estado, cópia do RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias, informando sua profissão e renda; 2) Pessoa Jurídica: cópia do CNPJ, comprovante de domicílio atualizado, emitido há 90 dias da apresentação e situação patrimonial. Os pagamentos serão realizados em até 15 dias úteis a partir do recebimento das informações e documentação completa. 5.1. Os valores não exigidos dentro do prazo prescricional, estabelecido pela legislação em vigor, acarretará a perda do direito. 6. SAC. 0800-940-1130. 7. OUVIDORIA. 0800-707-4936, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, como instância de decisão superior, após atendimento pelos outros canais disponíveis em www.capemisa.com.br. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS. A aquisição do título está condicionada ao pagamento da contribuição única e preenchimento completo da ficha de cadastro. 9. A aprovação deste plano pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. 10. A contratação deste título de capitalização implica automática adesão às suas condições gerais e ciência dos seus termos. 11. É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de dezesseis anos. 12. Antes de contratar consulte as Condições Gerais. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da proposta.

Acesse www.portaldeprivacidade.capemisa.com.br para saber como a CAPEMISA Capitalização S/A trata os dados pessoais coletados nesta proposta.