É PROIBIDA VENDA PARA MENORES DE 18 ANOS.
É PROIBIDA A VENDA A MENORES DE 16 ANOS.
É PROIBIDA A VENDA DE CUPONS PREMIÁVEIS A MENORES DE 16 ANOS.

CajuCap Digital

REGULAMENTO CAJUCAP DIGITAL

1. Ao adquirir o Bilhete Digital CAJUCAP você concorrerá aos sorteios previstos neste Bilhete e colaborando voluntariamente com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO AOS PORTADORES DE AIDS, CNPJ: 07.055.645/0001-70, Associação Civil Sem Fins Lucrativos, filantrópica, com a missão de prestar apoio necessário e assistência concernente ao respectivo tratamento aos portadores de aids a organização que é uma instituição sem fins lucrativos, devidamente constituídas sob as leis brasileiras e, emitindo bilhetes, cede e transfere o direito ao adquirente para participação nos sorteios dos prêmios contidos no anverso, de forma que este, caso seja contemplado, possa fazer jus aos prêmios. 2. SORTEIOS, O cupom digital CAJUCAP dará ao titular o direito a participar da premiação e concorrerá a todos o plano de premiação descrita na promoção realizada apenas pelo aplicativo, conforme o valor descrito. Cada cupom terá um número, sendo que a multiplicidade de números formará quotas de participação, onde o prêmio principal terá necessariamente um ganhador, e será pelo resultado do sorteio da loteria federal, observando-se que não tiver ganhar um ganhador pelo resultado da loteria federal, será pela aproximação. O resultado do sorteio será pela Loteria Federal e será amplamente divulgado, no programa do sorteio ao vivo do CAJUCAP. O resultado do sorteio e a identificação do contemplado será amplamente divulgado em https://www.cajucap.com.br . 2.1  – REGRA DE APURAÇÃO: em séries de 1.000.000. Os títulos serão ordenados 2.2- A cada Título será atribuído 1 (um) Número da Sorte para concorrer aos sorteios, não repetido na mesma série, composto de 6 (seis) algarismos, compreendido entre 000.000 e 999.999. 2.3- Os Números da Sorte serão distribuídos de forma aleatória, garantindo a igualdade de participação entre os Títulos. 2.4 – Loteria Federal Apuração – O Número Sorteado para apurar o(s) contemplado(s) será determinado pelos dígitos da centena simples, dezena simples e unidade simples do 1º prêmio, seguidos dos dígitos da centena simples, dezena simples e unidade simples do 2º prêmio (sempre lidos da esquerda para direita) da extração da Loteria Federal. 2.5 – Abaixo consta um exemplo da apuração do Número Sorteado de acordo com um caso hipotético. Extração da Loteria Federal do Brasil.

1º prêmio = 15995

2º prêmio = 46729 

3º prêmio = 53008 

4º prêmio = 40143 

5º prêmio = 30123

O Número do Sorteado é: 995.729 

2.6 – REGRA DE APURAÇÃO: Para fins desta apuração, fica estabelecido que o número imediatamente posterior (superior) ao 999.999 será o 000.000. Título contemplado será aquele que tiver seu Número da Sorte coincidente com o Número Sorteado acrescido de 1 (uma) unidade até que se encontre um Título vendido e vigente. 3. ENTREGA DE PRÊMIOS , O contemplado deverá comparecer  no endereço: Rua: Campo do Brito, 1134, CEP 49015-460 – São José – Aracaju – SE, e apresentar os seguintes documentos e informações: em perfeito estado, RG, CPF e comprovante de residência atual do titular. A entrega do respectivo prêmio será em até 15 dias corridos a partir da apresentação das informações e documentação completa. Os prêmios não exigidos dentro do prazo 180 (cento e oitenta) dias, acarretará a perda do direito.  A contratação do bilhete premiável significa adesão às suas condições gerais e ciência dos seus termos. De acordo com a Lei n. 13.709/2018 (LGPD), bem como legislação correlacionada, os ganhadores concordam, desde já, com a utilização da divulgação de sua imagem. Os sorteios serão baseados pelo resultado da loteria federal com transmissão ao vivo nas redes sociais, TVs, sendo aberto ao público na data, hora e local especificados no bilhete.