1. Período da Campanha
A campanha será válida exclusivamente entre
1º de janeiro
de 2026 e 31 de março de 2026, horário oficial de Brasília, compreendendo:
a) a apuração dos volumes de compra;
b) a concessão do crédito promocional (cashback);
c) a utilização do crédito concedido.
O cashback (crédito promocional)
somente será gerado para
compras realizadas a partir das 17h00 do dia 22 de janeiro, horário de
Brasília.
Após
31 de março, quaisquer créditos não utilizados
expirarão
automaticamente, sem possibilidade de reativação, prorrogação ou
compensação.
2. Definições
2.1. Mês Calendário
Considera-se
“mês calendário” o período compreendido
entre o
primeiro e o último dia de cada mês civil, independentemente da
data de cadastro ou da primeira compra do cliente.
2.2. Quantidade Comprada
Para fins exclusivos deste regulamento, considera-se
“quantidade comprada” a quantidade de itens adicionados ao carrinho de compras
pelo cliente e efetivamente concluídos em compra válida, observadas as regras
de elegibilidade previstas neste regulamento, independentemente da quantidade
de títulos eventualmente vinculados a cada item.
3. Participação
Podem participar da campanha todos os clientes regularmente
cadastrados na
Cajucap que realizarem compras durante o período da
promoção,
exclusivamente por meio do link oficial:
Compras realizadas fora do link acima
não gerarão direito
ao cashback, ainda que atendidos os demais critérios.
4. Critérios Objetivos de Elegibilidade ao Cashback
4.1. Regra Geral
O cashback somente será concedido ao cliente que,
dentro
de um mesmo mês calendário, atingir a
quantidade mínima comprada,
conforme as faixas descritas neste regulamento.
- O
simples ato de adicionar títulos ao carrinho não gera direito imediato
ao cashback.
- O
direito ao crédito surge exclusivamente após a conclusão da compra
válida e o atingimento da quantidade mínima mensal.
4.2. Categoria A – Cashback de 10%
Fará jus ao cashback promocional de
10% (dez por cento)
o cliente que, dentro de um mesmo mês calendário, realizar compra cuja
quantidade
comprada seja igual ou superior a 44 (quarenta e quatro) títulos elegíveis.
4.3. Categoria B – Cashback de 5%
Fará jus ao cashback promocional de
5% (cinco por cento)
o cliente que, dentro de um mesmo mês calendário, realizar compra cuja
quantidade
comprada esteja entre 16 (dezesseis) e 43 (quarenta e três) títulos elegíveis.
4.4. Quantidade Comprada Inferior a 16
Clientes que, em determinado mês calendário, realizarem
compras cuja
quantidade comprada seja inferior a 16 (dezesseis) títulos
elegíveis não terão direito ao cashback promocional.
4.5. Elegibilidade dos Títulos
Somente serão considerados
elegíveis para fins de
apuração e concessão de cashback os itens adquiridos
pelo valor integral
de face, conforme preço regular praticado pela Cajucap.
Não serão elegíveis para cashback,
em nenhuma hipótese,
títulos:
- adquiridos
em ações promocionais;
- adquiridos
com desconto, abatimento ou redução de preço;
- vinculados
a campanhas especiais, cupons, vouchers ou benefícios similares;
- adquiridos
gratuitamente ou parcialmente subsidiados;
- adquiridos
total ou parcialmente com uso de cashback, crédito promocional ou
benefícios equivalentes.
5. Regra Específica – Primeira Compra
Considera-se
primeira compra aquela realizada pelo
cliente
no mesmo dia de seu cadastro na plataforma Cajucap.
Nessa hipótese:
- o
cashback somente será concedido se a quantidade comprada, em
uma única compra, for de no mínimo 2 (dois) títulos elegíveis;
- caso
a quantidade comprada seja de apenas 1 (um) título, não haverá
geração de cashback;
- atendido
o mínimo de 2 (dois) títulos, o cashback concedido na primeira
compra será limitado ao valor correspondente a 1 (um) título,
independentemente da quantidade adicionada ao carrinho nessa compra;
- as
compras subsequentes seguirão integralmente as faixas mensais previstas
neste regulamento.
6. Momento de Concessão do Cashback
6.1. O cashback será concedido
somente após a confirmação
da compra válida e do atingimento da
quantidade mínima comprada no mês
calendário, conforme as categorias estabelecidas.
6.2. Exemplo ilustrativo (não vinculante):
Se um cliente realizar uma compra com
quantidade comprada de 15 títulos
e, posteriormente, realizar nova compra com
quantidade comprada de 30
títulos no mesmo mês, o direito ao cashback
somente será gerado após a
segunda compra, quando a quantidade mínima mensal for atingida.
6.3. O crédito promocional será disponibilizado conforme
regras
operacionais internas da Cajucap.
7. Natureza do Cashback (Crédito Promocional)
O cashback consiste em
crédito promocional, de
natureza estritamente comercial, destinado exclusivamente à
compra futura de
novos títulos de capitalização Cajucap.
O crédito promocional:
- não
é resgatável em dinheiro;
- não
pode ser sacado, transferido ou convertido;
- não
gera rendimento financeiro;
- não
altera as condições dos títulos ou sorteios;
- não
garante contemplação.
8. Forma de Cálculo e Arredondamento
8.1. O valor do cashback poderá corresponder a:
- até 10%
do valor pago na compra elegível (Categoria A);
- até 5%
do valor pago na compra elegível (Categoria B).
8.2. Para fins de cálculo,
somente será considerado o
valor integral de face dos títulos elegíveis.
8.3. Valores fracionados serão
arredondados para baixo,
até o centavo imediatamente inferior.
9. Limite Máximo de Crédito
O valor máximo de cashback concedido será limitado a
R$
5.000,00 (cinco mil reais) por CPF, por mês calendário, independentemente
da quantidade de compras realizadas.
10. Vedação ao Efeito Cascata
É
expressamente vedada a concessão de cashback sobre
compras realizadas com utilização de cashback, crédito promocional ou
benefícios equivalentes.
11. Cancelamento, Estorno, Inadimplência e Perda do
Cashback
O cliente perderá automaticamente o direito ao cashback,
inclusive créditos já concedidos e ainda não utilizados, nos casos de:
- cancelamento
da compra;
- estorno
do pagamento;
- inadimplência;
- fraude,
abuso ou irregularidade.
12. Cláusula Antifraude
A Cajucap reserva-se o direito de desclassificar clientes,
bloquear créditos e adotar medidas administrativas e legais sempre que
identificar indícios de fraude ou uso indevido da campanha.
13. Validade do Crédito Promocional
Todo crédito concedido será válido
até 31 de março,
expirando automaticamente após essa data.
14. Utilização do Cashback
O crédito promocional somente poderá ser utilizado para
compra
integral de novos títulos, sem complementação por outros meios de
pagamento.
15. Divulgação
A campanha poderá ser divulgada por WhatsApp, e-mail e site,
sempre com indicação deste regulamento.
16. Suspensão ou Alteração da Campanha
A Cajucap poderá suspender ou alterar a campanha por motivos
operacionais, regulatórios, legais ou econômicos, respeitados os direitos
adquiridos.
17. Considerações Finais
- A
campanha não altera a estrutura dos bilhetes premiáveis;
- Não
há garantia de contemplação;
- Em
caso de divergência, prevalecerá este regulamento.