REGULAMENTO – CAMPANHA CASHBACK CAJUCAP – JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO
1. Período da Campanha
A campanha será válida exclusivamente entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de março de 2026, horário oficial de Brasília, compreendendo:
a) a apuração dos volumes de compra;
b) a concessão do crédito promocional (cashback);
c) a utilização do crédito concedido.
O cashback (crédito promocional) somente será gerado para compras realizadas a partir das 17h00 do dia 22 de janeiro, horário de Brasília.
Após 31 de março, quaisquer créditos não utilizados expirarão automaticamente, sem possibilidade de reativação, prorrogação ou compensação.
2. Definições
2.1. Mês Calendário
Considera-se “mês calendário” o período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês civil, independentemente da data de cadastro ou da primeira compra do cliente.
2.2. Quantidade Comprada
Para fins exclusivos deste regulamento, considera-se “quantidade comprada” a quantidade de itens adicionados ao carrinho de compras pelo cliente e efetivamente concluídos em compra válida, observadas as regras de elegibilidade previstas neste regulamento, independentemente da quantidade de bilhetes eventualmente vinculados a cada item.
3. Participação
Podem participar da campanha todos os clientes regularmente cadastrados na Cajucap que realizarem compras durante o período da promoção, exclusivamente por meio do link oficial:
Compras realizadas fora do link acima não gerarão direito ao cashback, ainda que atendidos os demais critérios.
4. Critérios Objetivos de Elegibilidade ao Cashback
4.1. Regra Geral
O cashback somente será concedido ao cliente que, dentro de um mesmo mês calendário, atingir a quantidade mínima comprada, conforme as faixas descritas neste regulamento.
4.2. Categoria A – Cashback de 10%
Fará jus ao cashback promocional de 10% (dez por cento) o cliente que, dentro de um mesmo mês calendário, realizar compra cuja quantidade comprada seja igual ou superior a 44 (quarenta e quatro) bilhetes elegíveis.
4.3. Categoria B – Cashback de 5%
Fará jus ao cashback promocional de 5% (cinco por cento) o cliente que, dentro de um mesmo mês calendário, realizar compra cuja quantidade comprada esteja entre 16 (dezesseis) e 43 (quarenta e três) bilhetes elegíveis.
4.4. Quantidade Comprada Inferior a 16
Clientes que, em determinado mês calendário, realizarem compras cuja quantidade comprada seja inferior a 16 (dezesseis) bilhetes elegíveis não terão direito ao cashback promocional.
4.5. Elegibilidade dos Bilhetes
Somente serão considerados elegíveis para fins de apuração e concessão de cashback os itens adquiridos pelo valor integral de face, conforme preço regular praticado pela Cajucap.
Não serão elegíveis para cashback, em nenhuma hipótese, bilhetes:
5. Regra Específica – Primeira Compra
Considera-se primeira compra aquela realizada pelo cliente no mesmo dia de seu cadastro na plataforma Cajucap.
Nessa hipótese:
6. Momento de Concessão do Cashback
6.1. O cashback será concedido somente após a confirmação da compra válida e do atingimento da quantidade mínima comprada no mês calendário, conforme as categorias estabelecidas.
6.2. Exemplo ilustrativo (não vinculante):
Se um cliente realizar uma compra com quantidade comprada de 15 bilhetes e, posteriormente, realizar nova compra com quantidade comprada de 30 bilhetes no mesmo mês, o direito ao cashback somente será gerado após a segunda compra, quando a quantidade mínima mensal for atingida.
6.3. O crédito promocional será disponibilizado conforme regras operacionais internas da Cajucap.
7. Natureza do Cashback (Crédito Promocional)
O cashback consiste em crédito promocional, de natureza estritamente comercial, destinado exclusivamente à compra futura de novos bilhetes de capitalização Cajucap.
O crédito promocional:
8. Forma de Cálculo e Arredondamento
8.1. O valor do cashback poderá corresponder a:
8.2. Para fins de cálculo, somente será considerado o valor integral de face dos bilhetes elegíveis.
8.3. Valores fracionados serão arredondados para baixo, até o centavo imediatamente inferior.
9. Limite Máximo de Crédito
O valor máximo de cashback concedido será limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por CPF, por mês calendário, independentemente da quantidade de compras realizadas.
10. Vedação ao Efeito Cascata
É expressamente vedada a concessão de cashback sobre compras realizadas com utilização de cashback, crédito promocional ou benefícios equivalentes.
11. Cancelamento, Estorno, Inadimplência e Perda do Cashback
O cliente perderá automaticamente o direito ao cashback, inclusive créditos já concedidos e ainda não utilizados, nos casos de:
12. Cláusula Antifraude
A Cajucap reserva-se o direito de desclassificar clientes, bloquear créditos e adotar medidas administrativas e legais sempre que identificar indícios de fraude ou uso indevido da campanha.
13. Validade do Crédito Promocional
Todo crédito concedido será válido até 31 de março, expirando automaticamente após essa data.
14. Utilização do Cashback
O crédito promocional somente poderá ser utilizado para compra integral de novos bilhetes, sem complementação por outros meios de pagamento.
15. Divulgação
A campanha poderá ser divulgada por WhatsApp, e-mail e site, sempre com indicação deste regulamento.
16. Suspensão ou Alteração da Campanha
A Cajucap poderá suspender ou alterar a campanha por motivos operacionais, regulatórios, legais ou econômicos, respeitados os direitos adquiridos.
17. Considerações Finais
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